Por Ricardo Dias
Maputo (MOZTIMES) – A Ordem dos Advogados de Mocambique, defendeu num comunicado emitido nesta sexta-feira, que, o mais razoável é o Conselho Constitucional (CC) anular as eleições ou determinar a recontagem dos votos, dadas as discrepâncias nos resultados submetidos pela Comissão Nacional de Eleições (CNE) para validação.
Os resultados das eleições estão a ser contestados pelo segundo candidato presidencial mais votado, Venâncio Mondlane, e pelo partido que suporta a sua candidatura, PODEMOS, que também ficou em segundo lugar nas eleições legislativas.
“As manifestações em curso no país evoluíram para contestação ou revolta social. Por isso, entendemos que a eventual recontagem dos votos ou anulação destas eleições seria o ponto de encontro e de harmonização da sociedade”, lê-se no comunicado distribuído aos jornalistas.
A OAM reconhece que se trata de uma decisão difícil, mas necessária, para acalmar os ânimos das manifestações convocadas pelo candidato presidencial Venâncio Mondlane, que contesta os resultados que atribuem a vitória a Daniel Chapo e ao partido FRELIMO, no poder desde 1975.
O posicionamento da OAM surge após o CC ter mantido encontros com líderes dos partidos políticos da oposição, PODEMOS e RENAMO. Além disso, a presidente do CC concedeu uma entrevista ao canal de televisão STV, explicando os contornos do processo de validação dos resultados eleitorais, ainda em curso.
“Se era intenção genuína do CC credibilizar o processo eleitoral, através da maior transparência, deveria, então, promover uma audiência pública do respectivo processo, com a presença dos mandatários, dos jornalistas e dos observadores eleitorais, produzindo prova legal e admissível por lei”, acrescenta a OAM.
Os advogados lembram ao CC que a CNE reconheceu não ter justificação plausível para a discrepância nos números de votantes entre as diferentes eleições. Ademais, houve um elevado índice de abstenções em todos os círculos eleitorais, bem como um elevado número de votos em branco e nulos.
A OAM entende que, ao corrigir irregularidades presentes nas actas e editais de apuramento de resultados, o CC está a desempenhar funções da Administração Eleitoral, e não as de gestor eleitoral. Em vez disso, o CC deveria ordenar à CNE que recontasse os votos ou, então, anulasse o processo eleitoral no seu todo. (RD)