– Defesa alega deterioração do estado de saúde do antigo ministro das Finanças
– Departamento de Justiça considera que a condição clínica é normal para um recluso da sua faixa etária
Por MOZTIMES
Maputo (MOZTIMES) – O antigo ministro das Finanças de Moçambique, Manuel Chang, continua a recorrer aos tribunais norte-americanos para pedir a sua libertação antecipada de uma prisão nos Estados Unidos da América, apesar de um pedido anterior já ter sido rejeitado pelo Departamento de Justiça.
O pedido de libertação antecipada baseia-se no estado de saúde de Chang, actualmente com 70 anos de idade. Alegadamente, o antigo governante sofre de problemas renais, hipertensão e diabetes.
Chang cumpre uma pena de oito anos e meio no estado de Connecticut, depois de ter sido considerado culpado por um tribunal de Nova Iorque pelos crimes de fraude e branqueamento de capitais, no âmbito do maior escândalo financeiro da história de Moçambique, conhecido como o caso das “dívidas ocultas”.
Os procuradores do Departamento de Justiça que rejeitaram o pedido de libertação por razões humanitárias consideraram que nenhum dos argumentos apresentados por Chang era convincente.
Numa carta dirigida ao juiz do caso, Nicholas Garaufis, os procuradores escreveram que Chang “não esgotou os seus direitos de recurso administrativo e que as razões invocadas para este pedido não são extraordinárias nem suficientemente convincentes”.
Os procuradores salientaram ainda que a pena de 102 meses aplicada a Chang é inferior às orientações legais de condenação, que variavam entre 135 e 168 meses. Assim, referem, Chang já beneficiou de um tratamento indulgente, tendo em conta a sua idade, o seu estado de saúde e o facto de não ter antecedentes criminais.
Ainda assim, no pedido de libertação por razões humanitárias, os advogados de Chang argumentaram que a sua idade e o seu estado de saúde constituem “razões extraordinárias e convincentes” para a redução da pena ao tempo já cumprido.
Os procuradores, contudo, sustentaram que a condição médica de Chang “não justifica a sua libertação”.
Chang alegou que deveria ser libertado por sofrer de doença renal em estágio 3, hipertensão, diabetes tipo 2 e hiperlipidemia. “Estas condições médicas”, responderam os procuradores, “não atingem o elevado patamar exigido para serem consideradas razões extraordinárias e convincentes, à luz da política aplicável ou da jurisprudência relevante”.
Em particular, sublinharam que Chang “não demonstrou estar a sofrer uma deterioração grave da sua saúde física em consequência do processo de envelhecimento”.
Segundo os procuradores, Chang apresenta problemas de saúde comuns entre pessoas da sua faixa etária, que podem ser geridos no contexto prisional. Não há nada de novo nessas condições, que “já existiam no momento da sua condenação”.
Acrescentaram ainda que Chang “não apresenta factos nem argumentos que demonstrem que os seus problemas de saúde se tenham agravado de forma significativa ou que afectem a sua vida na prisão mais do que qualquer outra pessoa com problemas semelhantes associados à idade”.
Os procuradores acrescentaram que a alegada “reabilitação” de Chang “não constitui base suficiente para a libertação por razões humanitárias”. O Congresso dos EUA deixou claro que “a reabilitação do arguido, por si só, não deve ser considerada uma razão extraordinária e convincente” para a redução de uma pena.
Mas o maior obstáculo à libertação antecipada de Chang é a natureza dos crimes por si cometidos. Enquanto ministro das Finanças de Moçambique, Chang usou a sua autoridade para promover “um esquema internacional descarado de fraude e branqueamento de capitais, que provocou um dos maiores escândalos de dívida e corrupção em África”.
Segundo os procuradores, Chang “desempenhou um papel central no esquema, assinando garantias para empréstimos superiores a dois mil milhões de dólares, colocando o seu país na obrigação de reembolsar esses valores, apesar de saber que os fundos seriam desviados de forma corrupta para si e para outros, e ajudando a ocultar a fraude e o branqueamento de capitais”.
Na altura da condenação, recordaram os procuradores, o Tribunal concluiu que “o fraco estado de saúde do arguido e o seu registo criminal até então limpo (…) não podem justificar os danos causados às vítimas neste processo”.
A carta acrescenta ainda que o Tribunal reconheceu a importância de aplicar penas adequadas a crimes de colarinho branco, como forma de promover a dissuasão.
“O Tribunal”, referem os procuradores, “considerou que uma pena significativa era necessária para dissuadir o arguido de voltar a envolver-se em actividades criminosas e para desencorajar outros de usarem posições públicas de influência para defraudar terceiros em benefício próprio. Todas estas razões continuam válidas hoje”.
A equipa de defesa de Chang não respondeu directamente a este argumento. Na sua réplica ao Departamento de Justiça, Chang sustenta que tanto ele como o Governo dos EUA pretendem a sua deportação para Moçambique.
Chang afirma que a única questão em causa é saber se deverá permanecer na prisão de Connecticut por mais dois meses, até à data prevista para a sua deportação, a 26 de Março. A libertação antecipada, defende, “não representa qualquer risco para o público norte-americano, uma vez que será deportado para Moçambique – a mais de 8.000 milhas deste distrito – após o cumprimento da sua pena”.
Chang argumenta ainda que o seu pedido foi correctamente apresentado e que as suas circunstâncias são “extraordinárias e convincentes”. Alega que a sua saúde foi prejudicada pelas condições prisionais, que tornaram impossível “a adopção das mudanças alimentares e de estilo de vida necessárias, recomendadas pelos médicos da prisão”.
Segundo Chang, durante vários meses as condições da sua prisão incluíram “bolor, água potável contaminada, iluminação avariada e botões de chamada de emergência avariados”.
Em nenhum momento do seu recurso para libertação antecipada Chang faz qualquer referência à natureza dos crimes que cometeu.
O juiz ainda não se pronunciou sobre o recurso apresentado por Chang. (MT)
















