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Fundo de Estradas Contrata Empresa Inexistente para Instalar Sistema de Cobrança de Portagens 

Sheila Nhancale por Sheila Nhancale
Março 26, 2025
em Investigação
Reading Time: 19 mins read
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Fundo de Estradas Contrata Empresa Inexistente para Instalar Sistema de Cobrança de Portagens 

Costa do Sol Toll Gate, one of the toll stations that benefited from the toll collection system implemented by UFUDO, Ltd. Photo by Sheila Nhancale.

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- UFUDO, Limitada venceu concurso de mais de 2 milhões de dólares, 11 dias antes de ser registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais

- Sistema electrónico de cobrança de taxas de portagens da REVIMO é vulnerável à manipulação e estima-se desvio de cerca de 30% do valor da receita anual

Por Sheila Nhancale, Noémia Mendes, Canel Cássimo Júnior e Jaime Mulhovo

Maputo (MOZTIMES) – O Fundo de Estradas pagou mais de 123 milhões de meticais (aproximadamente USD 2 milhões) em contratação de serviços de fornecimento e instalação do sistema de cobrança electrónica de taxas de portagens a uma empresa que ainda não havia sido constituída quando contratada. 

O caso remota a 2020 e manteve-se oculto por cerca de cinco anos. Uma investigação do MOZTIMES desvenda os contornos deste negócio com fortes suspeitas de corrupção.

 A empresa contratada para o fornecimento e instalação do sistema de cobrança electrónica de taxas de portagens, denominada UFUDO Lda, foi seleccionada através de um concurso público no qual foi a única concorrente. 

Aquando da sua constituição em Agosto de 2020, a UFUDO Lda. tinha um capital social de 100 mil meticais dividido em partes iguais entre dois sócios-empresas, a Ufudo Holdings Pty (50%), cujo mandatário é um cidadão sul-africano de nome Solomon Themba Mosai, e Neza Consulting Edge, Limitada (50%), cujo mandatário é um cidadão moçambicano de nome Adolfo Armando Zunguze. Em Junho de 2023, a Ufudo aumentou o capital social para um milhão de meticais e entraram quatro novos accionistas, passando a ter a seguinte estrutura accionista: Artur Henrique Carlos (13%); Tânia Amélia Simeão (15%); Furaha Babalwa Tungande (13,5%); Ndwandwe Development, Limitada (13,5%); Ufudo Holdings Pty (22,25%) e Neza Consulting Edge, Limitada (22,5%)[1].

O júri constituído para avaliar as propostas submetidas ao Fundo de Estradas fundamentou que a UFUDO, Lda foi o único concorrente qualificado para a execução do objecto do concurso. 

“Apenas um concorrente, a UFUDO submeteu propostas para os lotes I e II e este demostrou ter competências técnicas e capacidade financeira para a execução do objecto do concurso. Assim sendo, foi classificada...”, lê-se na acta do anúncio de posicionamento do Concurso Público nº 47A001952/CP/09/2020, consultada durante a investigação.

No entanto, no dia 23 de Julho de 2020, quando o júri deliberou adjudicar o concurso à UFUDO, Lda., esta ainda não tinha sido legalmente constituída.

Segundo a certidão oficial emitida pela Conservatória de Registos de Entidades Legais, responsável pelo registo de empresas em Moçambique, a UFUDO, Lda. foi constituída no dia 03 de Agosto de 2020, ou seja, 11 dias após a adjudicação.

O objecto social da UFUDO, Lda. corresponde exactamente ao solicitado no concurso: instalação de sistemas de cobrança electrónica de portagens; prestação de serviços de manutenção de equipamentos de software de sistemas de cobrança de portagens, entre outras actividades relacionadas. 

No momento da adjudicação do concurso à UFUDO, Lda. a contratação pública era regida pelo Decreto nº 5/2016, de 8 de Março, que estabelecia o Regulamento de Contratação de Empreitada de Obras Públicas, Fornecimento de Bens e Prestação de Serviços ao Estado. O regulamento previa que apenas pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, com comprovada qualificação jurídica, económico-financeira e técnica poderiam concorrer[2].  

A UFUDO, Limitada não cumpria esses requisitos. Quanto à qualificação jurídica, a Lei exigia a apresentação de certidão de registo comercial[3] mas, como visto, a UFUDO, Limitada foi constituída apenas no dia 3 de Agosto de 2020. Significa que não tinha certidão comercial válida para apresentar, o que era o bastante para a desqualificação da empresa como concorrente.

No critério técnico, a Lei obrigava que a empresa concorrente a ter o Alvará ou documento equivalente[4], o que também não detinha. Além disso, por não ter a constituição legal, a UFUDO, Limitada não atendia aos requisitos económico-financeiros, como a declaração periódica de rendimentos e a informação contabilística fiscal[5].

Ainda assim, o júri formado por técnicos do Fundo de Estradas decidiu adjudicar o concurso de cerca de dois milhões de dólares à UFUDO, Limitada. E, no dia 13 de Agosto de 2020, foi formalmente publicado no Jornal Notícias o anúncio da adjudicação da empreitada de Fornecimento e Instalação do Sistema de Cobrança Electrónica de Taxas de Portagens Lote I e II, à empresa UFUDO, Limitada, com montante total de 123.528.299,06 (cento e vinte e três milhões e quinhentos e vinte e oito mil e duzentos e noventa e nove meticais e seis centavos), repartido em dois contratos.

O primeiro contrato tem o número nº 47A001952/CP/20/20, lote I, com o valor de 65.910.004, 06 (sessenta e cinco milhões e novecentos e dez mil e quatro meticais e 6 centavos). O segundo contrato tem nº 47A001952/CP/20/20, lote II, de 57.618.294,64 (cinquenta e sete milhões e seiscentos e dezoito mil e duzentos e noventa e quatro meticais e sessenta e quatro centavos).

A falta de concorrência e a escolha de uma empresa inexistente legalmente à data da adjudicação evidenciam irregularidades no processo, reforçando suspeitas de fraude e corrupção.

A Lei Orgânica do Ministério Público  manda que todos os processos de contratação pública com valor superior a 600 salários mínimos sejam submetidos ao Ministério Público para avaliação prévia da legalidade, antes da contratação ser efectivada[6]. A responsabilidade de submeter os processos de contratação pública à avaliação prévia do Ministério Público é da entidade contratante, no caso do Fundo de Estradas. 

Segundo apurou a investigação do MOZTIMES, o Fundo de Estradas não submeteu o processo de contratação da UFUDO para fiscalização prévia da legalidade. A direcção do Fundo de Estradas ainda não respondeu à carta do MOZTIMES submetida no dia 30 de Outubro de 2024, a solicitar esclarecimento desta e de outras questões relacionadas com a contratação da UFUDO.

Fig. 1. Cronologia da Constituição e Contratação da UFUDO, Limitada. 

Fonte: compilação do autor

Instalação de portagens usada para corrupção das elites?

A instalação de portagens em Moçambique foi fortemente contestada por cidadãos e por organizações da sociedade civil (OSC) de monitoria da governação. As OSC defendiam que as portagens são ilegais e têm beneficiado elites políticas, levantando preocupações sobre a transparência na gestão das receitas arrecadadas. 

A contestação ganhou ainda mais força durante as manifestações pós-eleitorais das eleições gerais de Outubro de 2024, quando cidadãos denunciaram o elevado custo das taxas de portagem e a falta de benefícios visíveis, como a melhoria das condições das estradas com portagens. Muitas portagens foram atacadas e destruídas pelos manifestantes neste período, um pouco por todo o país.

Antes, em Julho de 2020, organizações da sociedade civil lutaram contra a instalação de portagens nas estradas da rede viária moçambicana. Entre campanhas de advocacia à litigância nos tribunais, as OSC tentavam impedir que aos automobilistas fossem cobradas taxas de portagens ao circular pelas estradas nacionais. 

O Centro para a Democracia e Direitos Humanos (CDD) chegou a conseguir a decretação de  uma providência cautelar para impedir o início da cobrança de taxas de portagens pelo menos na cidade de Maputo. Mas foi por um curto período. 

No tribunal, o Governo fundamentou que a instalação de portagens era importante para os automobilistas contribuírem para a manutenção das estradas que usam. Esta explicação é fundamentada no princípio de utilizador-pagador, segundo o qual aquele que usa um determinado serviço público que requeira grandes investimentos do Estado deve contribuir directamente para custear esses serviços.  

O Governo ganhou a batalha judicial contra a sociedade civil e avançou-se para a instalação de portagens, um pouco por todo o país. 

Enquanto a sociedade civil questionava a legalidade das portagens e criticava o modelo de concessão adoptado, o Fundo de Estradas defendia que as taxas são essenciais para a manutenção e construção de infraestruturas rodoviárias, justificando a concessão da gestão de várias estradas à Rede Viária de Moçambique (REVIMO). 

A REVIMO foi criada com o objectivo de administrar as portagens e recebeu concessões do Governo através dos Decretos Nº 93/2019, de 17 de Dezembro, e Nº 46/2021, de 15 de Junho. Essas concessões abrangem importantes vias, como a N6 (Beira-Machipanda), a Circular de Maputo, a Ponte Maputo-KaTembe e estradas de ligação, além das estradas R453 (Macia-Praia do Bilene), N101 (Macia-Chókwè) e R448 (Chókwè-Macarretane) na província de Gaza. 

Numa entrevista ao jornal pró-governamental Notícias, de 28 de Junho de 2021, Ângelo Macuácua, Presidente do Conselho de Administração do Fundo de Estradas afirmou que “o tamanho da nossa economia não gera recursos suficientes para as necessidades de construção e manutenção de estradas”, justificando, por isso, que as taxas de portagem não visam recuperar o investimento feito na construção da estrada, pois aí poderiam ser mais elevadas. Disse que as taxas aplicadas eram apenas para suportar a manutenção das estradas. 

No entanto, permanece a percepção pública de que os recursos arrecadados com as cobranças de taxas de portagens não resultam em melhorias concretas na infraestrutura rodoviária e isso pode ter feito tido reflexo na destruição de dezenas de portagens, um pouco por todo o país, durante as manifestações pós-eleitorais, visando impedir a cobrança  das taxas.

Sistema electrónico de cobrança de taxas de portagens vulnerável à manipulação para desvio da receita

A investigação da MOZTIMES no terreno identificou várias vulnerabilidades que comprometem a eficácia e a transparência do sistema de cobrança de taxas de portagens geridas pela REVIMO. A investigação foi realizada nas principais estradas com portagens geridas pela REVIMO, nomeadamente a Estrada Nacional Número Seis (N6), que liga Beira a Machipanda, a Circular de Maputo, a Ponte Maputo-KaTembe, as estradas provinciais R453 (Macia-Praia do Bilene), N101 (Macia-Chókwè) e R448 (Chókwè-Macarretane), na província de Gaza.

Em todas as portagens visitadas foram detectadas falhas recorrentes no sistema electrónico de cobrança. De forma geral, o sistema de cobrança cai regularmente e os utentes pagam sem receber os respectivos recibos. Em muitas portagens também se prioriza o pagamento por  numerário ao invés de uso de cartão pré-pago e do sistema e-tag, que têm sido cada vez mais usados globalmente por facilitarem o fluxo de tráfego rodoviário e prevenirem casos de desvio receitas de caixa. 

Por exemplo, nas portagens ao longo da Estrada Nacional Número 1 não concessionadas à REVIMO, pagam-se as taxas através de cartão bancário, garantido que o dinheiro cobrado vá directamente à conta do Fundo de Estradas. Mas em todas as portagens da concessionaria REVIMO não se aceita fazer cobrança usando cartão do banco. 

Além disso, as condições precárias de algumas estradas, especialmente nas províncias de Gaza, como a R453 e a R101, são um reflexo da disparidade entre o valor cobrado nas portagens e a qualidade das vias. Em diversas portagens, motoristas expressaram frustração ao comparar o valor pago com as condições de algumas estradas que exigem uma manutenção urgente. 

Foto: Estrada R453 (Macia-Praia do Bilene). Photo by Jaime Mulhovo

Outro ponto crítico identificado foi a falta de fiscalização nas portagens, o que abre espaço para práticas fraudulentas e corrupção. Motoristas relataram que, em várias ocasiões, foram abordados por funcionários exigindo pagamentos de valores inferiores aos indicados nas tabelas em troca de não receber os comprovativos de pagamento. Isso significa que os valores cobrados não são canalizados para os cofres da empresa.

A transparência sobre o destino dos recursos também foi uma preocupação apresentada. Muitos motoristas não sabem como o valor pago nas portagens é utilizado, alimentando um sentimento de desconfiança em relação à gestão do sistema. A falta de clareza e comunicação com o público sobre os benefícios do sistema de portagens reforça o sentimento dos automobilistas de que a cobrança é injustificada. Utentes entrevistados reclamam que não há benefícios práticos resultantes do pagamento de taxas de portagens e citam aspectos como a melhoria da qualidade de estradas, em termos de pavimento e de iluminação, da assistência a viaturas avariadas e a vítimas de acidentes de viação nas estradas com portagens.

O Director Comercial da REVIMO, Sérgio Nhancale, afirmou, em entrevista telefónica, que o sistema de cobrança de taxas de portagem utilizado pela empresa tem registado algumas falhas, mas considera que são comuns em qualquer sistema similar.

Confirmou que alguns colaboradores foram despedidos por desvio de receitas, mas garantiu que isso não está relacionado com as falhas do sistema de cobrança. Pelo contrário, defendeu que é o próprio sistema de cobrança que permite detectar as irregularidades, resultando na expulsão dos funcionários envolvidos.

Quanto aos prejuízos financeiros decorrentes das falhas do sistema, Nhancale disse ser difícil quantificá-los, mas assegurou que o sistema de cobrança da REVIMO é fiável e auditado pela Autoridade Tributária.

Estrada Nacional Número Seis (EN6)

O sistema de cobrança de taxas de portagens na EN6, que liga a cidade da Beira, em Sofala, ao distrito de Machipanda, em Manica, apresenta falhas recorrentes nas três portagens instaladas ao longo da via, comprometendo a transparência e a eficácia do processo de cobrança. 

As falhas no sistema de cobrança impedem o registo electrónico dos pagamentos, forçando os automobilistas a efectuarem os pagamentos em numerário, sem a emissão dos respectivos recibos. 

Durante o período de falhas, a cobrança é feita directamente na cabine, sem qualquer controlo automatizado, o que pode facilitar o desvio do dinheiro da receita. De acordo com informação recolhida junto de colaboradores da REVIMO, em Nhamatanda e Manica, essas falhas acontecem de duas a três vezes por semana e podem durar entre três a quatro horas por dia. Neste período as viaturas transitam sem registo, com os pagamentos a serem efectuados em numerário.

Essas falhas do sistema de cobrança afectam directamente os automobilistas que pagam em numerário pois durante o apagão não recebem os recibos de pagamento e o valor pago manualmente não é registado de imediato no sistema. Os utentes da portagem que utilizam cartões pré-pagos não são afectados pelas falhas do sistema de cobrança, pois os seus pagamentos não são descontados durante o apagão do sistema. 

Após o restabelecimento do sistema, um agente de tesouraria recolhe os valores pagos para os encaminhar à contabilidade da REVIMO, mas os funcionários afirmam não saber como o dinheiro é tratado fora do sistema electrónico, o que gera desconfiança de desvio de dinheiro da receita.

Além das falhas no sistema, outro problema identificado foi o elevado custo das portagens nas diversas localidades ao longo da EN6. Os valores cobrados são descritos na tabela 1.

Tabela 1. Taxas de Portagens na EN6

Classe de viatura DondoNhamatandaChimoio
140, 00 MT120,00 MT180,00 MT 
2100, 00 MT290,00 MT450,00 MT
3200, 00 MT590,00 MT890,00 MT 
4300, 00 MT880,00 MT1.100,00 MT 

Fonte: Dados colhidos no terreno

Paralelamente às taxas diárias, existem taxas mensais para residentes, incluindo veículos de transporte urbano semi-colectivo de passageiros (classes 1 a 2), que variam entre 300 a 500 meticais. Muitos automobilistas sugerem que para simplificar e reduzir os custos, seja estabelecida uma taxa única para quem utilize as três portagens no mesmo dia, efectuando o pagamento num único ponto de cobrança.

Em relação ao uso do cartão pré-pago, o sistema tem sido promovido como uma solução para agilizar o processo e reduzir o tempo de espera nas portagens. No entanto, a adesão é reservada a empresas e transportadores, que devem cumprir com uma série de requisitos, como o pagamento de uma taxa de adesão de 200 meticais por cartão e a apresentação de documentos da viatura.

Foi apurado ainda que foram despedidos pelo menos 20 colaboradores da REVIMO, de 2021 a 2024, envolvidos em esquemas de desvio de receita durante as falhas do sistema electrónico. Alguns dos colaboradores expulsos foram encontrados no caixa, durante investigações internas, com valores não registados. Para desencorajar o desvio de valores, a empresa tem adoptado uma política de recompensa para os trabalhadores que não se envolvem nesses esquemas e entregam integralmente o dinheiro colectado manualmente.

Província de Gaza

A investigação nas estradas com portagens geridas pela REVIMO na província de Gaza, nomeadamente as portagens de Macarretane e Lionde, ambas no distrito de Chókwé, e as portagens de Zimbene e Nwamakevele, localizadas no distrito de Bilene, apurou que a maioria dos utentes pagam as tarifas em dinheiro. Não foi identificado nenhum pagamento feito por cartão bancário ou outro meio electrónico, como cartão pré-pago da REVIMO.

A principal irregularidade que se verificou consiste na recorrente cobrança de tarifas que não correspondem à classe das viaturas, configurando-se como um esquema coordenado entre os colaboradores da REVIMO e os automobilistas utentes das portagens. 

Os cobradores de portagens entram em conluio  com os utentes para estes pagarem abaixo  do valor devido, sem a emissão de recibo. Por exemplo, uma viatura ligeira que deveria pagar 50,00 meticais pode pagar apenas 30,00 meticais com a condição de não emissão de recibo. Um camião que deveria pagar 500,00 meticais pode pagar apenas 300,00 sem a emissão de recibo. O utente fica com parte do valor e o cobrador com a outra parte, em prejuízo da receita.

O esquema ocorre em quase todas as portagens, especialmente no período da noite, nas portagens de Zimbene, Lionde e Macarretane, no distrito de Chókwé. Essas portagens estão localizadas na estrada que é frequentemente utilizada por camionistas de transporte de carvão vegetal e gado, provenientes dos distritos do norte de Gaza (Chicualacuala, Mabalane, Mapai, Massagena e Chigubo). 

À noite, por vezes os colaboradores  da REVIMO desligam o sistema de câmaras de vigilância com Isso impedindo registo do tipo de viatura que transita e facilitando o desvio de dinheiro da receita. 

Este esquema de corrupção é possível devido à falta de fiscalização adequada. 

Gestores das respectivas portagens recusaram-se a fornecer qualquer tipo de informação alegando que não estavam autorizados a falar sobre o assunto. Délcio Elias, chefe do departamento de gestão de portagens da REVIMO a nível central, foi contactado para esclarecer a situação, mas também se recusou a conceder entrevista, alegando ter uma agenda preenchida. 

Portagens de Maputo

Nas portagens operadas pela REVIMO em Maputo (KaTembe, Cumbeza, Costa do Sol e Zintava) também foi observada a não emissão de recibos automáticos.

Nestas portagens, a REVIMO disponibiliza dois métodos de pagamento para os usuários das portagens, numerário e cartão de utilizador frequente. No entanto os utentes sugerem que se crie um método de pagamento mais flexível.

“Devíamos ter um sistema simples, onde ao chegar a viatura já personalizada, a cancela levanta automaticamente para evitar o congestionamento na hora do pagamento das taxas nas portagens”, referiu o utente da portagem da Costa do Sol, Eduardo Chicalangane.

Os utentes das portagens da REVIMO relatam dificuldades, também, ao tentar utilizar o pagamento através do cartão pré-pago.

“O sistema muitas vezes não aceita o cartão. Isso nos faz pagar em numerário para não perder tempo, mesmo o cartão tendo saldo", relatou um usuário da portagem da Katembe, transportador de semi-colectoivo, que preferiu manter o anonimato.

A investigação apontou que a portagem de KaTembe apresenta outro problema: a falta de emissão automática de recibos. Os motoristas que pagam a taxa de portagem em KaTembe muitas vezes não recebem o comprovativo mesmo que o solicitem explicitamente. Sem emitir recibo, manipula-se facilmente o valor da receita. 

Felisberto Mandlate, transportador de semi-colectivo, explicou que ao exigir os recibos é-lhes comunicado que não são relevantes. “Eu não recebo os recibos. Até tentamos exigir, mas nos dizem para passar sem levar, porque não há problema nisso”, contou.

Francisco Matsinhe, outro motorista, explicou que várias vezes lhe foi cobrado um valor abaixo do exigido na portagem de Cumbeza. “Fui cobrado 10 meticais na passagem, contra o valor de 40 meticais exigido para a classe da minha viatura da ”, afirmou. Isso significa que os 10 meticais que Francisco pagou não foram canalizados para os cofres da REVIMO.

Custo do desvio de receitas na REVIMO

A REVIMO declarou uma receita de 2.4 mil milhões de meticais em 2023, resultado de tráfego rodoviário de um total 19 525 430 viaturas que transitaram suas  portagens. As estimativas, segundo dados apurados durante a investigação, indicam que cerca de 20% a 30% das viaturas que transitam pelas portagens concessionadas à REVIMO usam esquemas de pagamento de valores que não são registados, descritos no texto. As portagens das estradas de Gaza, Sofala e Manica são as mais vulneráveis a este esquema.

Isso equivale a dizer que cerca de 25% a 30% do valor da receita que a REVIMO devia receber é desviada nos esquemas descritos, que incluem a sabotagem do sistema de cobrança electrónica e a cobrança de valores inferiores aos estipulados nas tabelas, sem a emissão de recibos. Nestes termos, estima-se que cerca de 702,3 milhões de meticais, correspondente a 30% do valor da receita declarado pela REVIMO em 2023, não entrou nos cofres da empresa. Se este valor tivesse sido cobrado e registado, a receita de 2023 teria alcançado cerca de 3 mil  milhões de meticais.

O Fundo de Estradas e a UFUDO, Limitada não responderam às solicitações do MOZTIMES sobre as matérias aqui levantadas. (SN/NM/CJ/JH)

*Investigação financiada pelo Centro de Integridade Pública (CIP) no âmbito de Programa de Combate à Corrupção na Justiça. 


[1] Cfr. BR BR nº 135, III Série de 14 de Julho de 2023 - p. 4336

[2] Cfr. Art. 21 do Decreto nº 5/2016, de 8 de Março

[3] Cfr. artigo 23, al. C, do Decreto nº 5/2016, de 8 de Março

[4] Cfr. artigo 24, al. g do do Decreto nº 5/2016, de 8 de Março

[5] Cfr. n.º 1 do art. 24, do Decreto nº 5/2016, de 8 de Março

[6] Cfr. alínea x) do artigo 4, da Lei n. 4/2017, de 18 de Janeiro, a Lei Orgânica do Ministério Público

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