Por Ernesto C. Nhanale[1]
Maputo (MOZTIMES) - Os momentos de crises foram sempre vistos como oportunidades de mudanças. Isso não tem passado despercebido em muitos países do mundo e Moçambique não é excepção. Moçambique viveu em 2024 momentos marcados por diversos episódios que, por um lado, colocaram em causa a segurança do Estado e, por outro lado, questões históricas sobre o uso abusivo da força, a falta de transparência e a responsabilização das operações das Forças de Defesa e Segurança do Estado (FDS),pelos seus actos contra os cidadãos.
Este artigo pretende mostrar que Moçambique está atrasado em relação a diversos países democráticos do mundo (e da região subsaariana) que têm avançado com medidas de reformas institucionais para garantir que as operações das agências de segurança do Estados sejam sujeitas à uma supervisão efectiva de por a pautarem por uma conduta dentro da lei e, respeitando os direitos humanos. O artigo discute criticamente a falta de supervisão e de prestação de contas pelas FDS, em Moçambique, e como o País pode aproveitar o momento de diálogo político em curso para reformas do Estado. Sugere-se que se aproveite a oportunidade para introduzir provisões que garantam que as FDS, de forma particular os Serviços de Informações e Segurança do Estado (SISE) e a Polícia da República de Moçambique, estejam sujeitos a uma efectiva supervisão que as torne mais transportes e responsáveis na sua actuação.
Importância da supervisão dos serviços da inteligência
Não existem dúvidas de que parte das exigências que os cidadãos fazem sobre os seus Estados têm a ver com a segurança. É por isso que as agências de segurança têm sido os instrumentos em que os Estados apostam para responder aos desafios de segurança, constantemente em mutação. Nos últimos anos, as ameaças do terrorismo, a proliferação das armas de destruição massiva e dos cyber crimes têm vindo a exigir uma maior acção dos Estados e, por sinal, um papel mais forte das agências de segurança.
Para responder a estas exigências, os Estados têm vindo a expandir as responsabilidades das agências de segurança, oferecendo-lhe mais poder. Porém, como assinalam Acemoglu e Robinson (2020)[i], estas expansões de responsabilidades, em muitos países, não têm sido acompanhadas por mecanismos de supervisão. Por exemplo, a revelação sobre os escândalos de práticas de espionagem digital feitas por Edward Snowden, nos EUA, ilustraram o quão a Agência Central de Inteligência americana (CIA) estava a implementar programas de vigilância massiva dos cidadãos usando tecnologias digitais sem o devido escrutínio pela sociedade. O Próprio Snowden teria vindo a fazer estas revelações que chocaram o mundo sobre os abusos da CIA no livro “Vigilância massiva: Registo permanente”.
Mesmo antes do alvorecer das tecnologias digitais, os problemas de abusos das agências de segurança do Estado encontram-se na pauta da agenda. Houve, ao longo dos tempos, muitos movimentos regulatórios e debates académicos sobre a urgência de uma regulação dos limites de actuação das agências de inteligência. Entre os anos 1970 a 1990, os EUA e a Inglaterra introduziram estruturas de supervisão visando reduzir os abusos dos serviços de segurança, que se encontram desregulados, com a introdução do que foi designado por comissões parlamentares, tribunais e inspectores gerais para as regências. Com as revelações do Edward Snowden[ii], houve uma necessidade fazer mais reformas dos sistemas legais dos países para garantir que agências de segurança sejam cada vez mais sujeitas a supervisão intensa. Por exemplo, no caso Snowden foi mostrado que houve uma excessiva violação, secreta, dos direitos à privacidade pela CIA, colocando em causa a constituição americana. Ao mesmo tempo, estas acções reclamavam ser em nome da segurança do Estado.
As revelações de Snowden foram capazes de ilustrar o facto de que a actuação secreta das comunidades de inteligência americanas – CIA, FBI e NSA – não resultam, conforme explicam Acemoglu e Robinson, da expansão das responsabilidades e actividades para fazerem face aos problemas do terrorismo, mas para operações secretas de vigilância sob as quais as instituições de supervisão não foram capazes de desempenhar o seu papel para garantir a transparência nas operações realizadas. Por conseguinte, uma das conclusões a que Acemoglu e Robinson chegam é de que a expansão não vigiada dos poderes do Estado, através das agências de segurança, em resposta às ameaças de segurança as probidades de abusos e aumento de perigo da ditadura digital, tende a aumentar, colocando em causa os direitos democráticos, sobretudo as liberdades e os direitos dos cidadãos à privacidade.
Na conclusão de Acemoglu e Robinson está o ponto central para compreender a importância dos mecanismos de supervisão nos contextos democráticos por, sobretudo, garantirem que a actuação das agências de segurança possa ocorrer sob limites devidamente estabelecidos por forma a garantir que o poder que lhes é dado não seja usado indevidamente. Isto é, as abordagens sobre a supervisão dos serviços de inteligência passam, como referem académicos como Goldman and Rascoff (2016)[iii], no seu livro “Global Intelligence Oversight: Governing Security in the Twenty-First Century”, , a estabelecer um conjuntos de mecanismos institucionais para deter desvios de condutas dos oficiais de segurança, através de uma maior supervisão das suas operações e prestação de contas no Parlamento, nos tribunais, nos media e para a sociedade civil.
Necessidade de mecanismos efectivos de supervisão dos serviços de segurança do Estado em Moçambique
Historicamente, o modelo do Estado moçambicano funda-se no autoritarismo e que, por consequência, influencia e caracteriza a actuação das FDS. Este modelo autoritário esteve, desde a independência nacional, ligado à ideia de que as autoridades de defesa e segurança, sobretudo o então Serviço Nacional de Segurança Popular (SNASP), deveriam focalizar a sua actuação de vigilância contra os inimigos do Estado que, muitas vezes, foram definidos sob ponto de vista político.
Estudos e factos históricos mostram que, ao longo do tempo, houve falhas tremendas no uso da inteligência do Estado que resvalaram em perseguições, repressão e violência contra os considerados “inimigos” da “causa revolucionária” do pós-independência[iv]. Mesmo considerando as ameaças da guerra dos 16 anos e o papel que o SNASP deveria jogar perante os ataques dos movimentos do Apartheid, na África de Sul, e do apoio da Rodésia do Sul à RENAMO, a actuação do SNASP era considerada acima do aceitável. Em 1985, a Aministia Internacional publicou um relatório que ilustrava, de forma muito evidente, práticas de tortura e sobretudo do que foi chamado “campos de reeducação” sob os quais o SNASP teve um papel fundamental.
Seja sob ponto de vista institucional seja do prático, mesmo no período democrático, a FDS continuam com um legado autoritário. Um problema ainda maior tem a ver com o facto de o SISE, para além de sofrer esta dependência e operar numa cultura autoritária sob o qual os políticos no poder têm no seu ethos, a ideia de inimigo estende-se, igualmente, para os opositores políticos. A própria lei é difusa, obscura e, por alguns momentos, favorece estas concepções autoritárias. Por exemplo, a noção de “segurança do Estado” em Moçambique tem sido muito contestada, sobretudo por a Lei nº 19/91 que a define ser difusa, estabelecendo, no seu artigo 22, que a difamação ao PR, ministros, juízes do Tribunal Supremo e mesmo secretários gerais de partidos políticos é considerada crime contra a segurança do Estado. Cabe a este crime uma pena entre um a dois anos de prisão. Isto significa que em nome da “segurança do Estado” pode-se solicitar comunicações normais dos cidadãos, sempre que elas se refiram a críticas a figuras que as protegem[v].
Recorrentemente, políticos da oposição, jornalistas e activistas membros de organizações da sociedade civil, queixam-se de vigilância e de serem vítimas de escutas telefónicas. Estas reclamações têm a sua génese na ideia que foi discutida da categorização da oposição política como “inimiga” do Estado, tendo em conta a confusão entre o Partido e Estado de que resulta a nossa história política. O exemplo mais ilustrativo dos impactos da falta de separação de poderes e do baixo nível de transparência das operações do SISE observou-se no envolvimento no escândalo das “dívidas ocultas” do indevidamente secreto de Moçambique.
Este caso mostrou o nível de profundidade em que a cultura do secretismo está enraizada na administração pública e os efeitos do controlo das instituições de supervisão. Mostrou ainda os poderes excessivos do Chefe de Estado sobre o Governo e sobre os Serviços de Defesa e Segurança. Tratou-se de um nível de secretismo que foi associado à desconfiança e à ideia de que a RENAMO, enquanto partido de oposição, continua a ser um inimigo a ser combatido.
Segundo a consideração do antigo Presidente da República, Armando Guebuza, enquanto declarante no Tribunal, o processo não foi objecto de supervisão parlamentar uma vez que o Projecto que iria ser financiado tinha como finalidade a segurança do Estado e no Parlamente estava um inimigo do Estado, a RENAMO, sobretudo num momento em que o respectivo líder, Afonso Dlakama, encontrava-se nas matas de Gorongosa, centro de Moçambique, a liderar um processo de insurreição militar em reivindicação dos resultados eleitorais que tinham sido vistos, na altura, como fraudulentos.
Aqui reside o outro lado da história democrática de Moçambique. O facto de o tradicional partido da oposição ter uma origem de insurreição militar, faz com que, facilmente, quem está no poder justifique, facilmente, as operações de vigilância dos seus membros, sobre o argumento de suspeitas de que são susceptíveis a prática de crimes contra a segurança do Estado. Este argumento reforçou o posicionamento das FDS, durante e depois das manifestações. Muitos membros da oposição têm sido detidos ou mesmo vítimas de processos judiciais supostamente por estarem a cometer crimes que atentam contra a segurança do Estado.
Dialogo pós-eleitoral: uma oportunidade para as reformas
O poder de vigilância não supervisionada vem crescendo com o tempo, sobretudo com o processo de digitalização. O processo de instalação de tecnologias de alta definição para a vigilância dos principais centros urbanos, numa forte cooperação e investimentos chineses, o mandatório registo dos cartões SIM, desde 2015; a reintrodução de um novo Decreto para o registo biométrico dos cartões SIM, através do Decreto 13/2023 de 11 de Abril (que regula o Registo dos Serviços de Telecomunicações, estabelecendo normas ao processo de registo dos subscritores dos serviços de telecomunicações); os elevados níveis de controlo do Governo nas autoridades reguladores de telecomunicações; a inexistência de um quadro legal sobre a protecção de dados pessoais e leis permissivas à vigilância (no contexto de terrorismo) são elementos fundamentais para compreender a elevada capacidade de exercer a vigilância.
No período das manifestações pós-eleitorais de 2024, para além da actuação das FDS, marcada por excesso de violência, notou-se como as autoridades do Estado foram capazes de manipular e cortar o uso da Internet, que era vista como o espaço através do qual a publicação e os debates sobre o momento eram processados. Os três operadores de telefonia foram alvos de ordens do Governo para fazerem cortes e reduzir a velocidade da Internet em Moçambique. No mesmo período, a 02 de Novembro, num período de pico das manifestações, o director Geral do SISE morreu vítima de um acidente de viação. Os resultados de investigação sobre o acidente nunca foram relevados e, por sua vez, a sociedade civil e o Parlamento não foram capazes de os exigir. Apenas o Centro de Democracia e Direitos Humanos (CDD) publicou apelos para esclarecimentos públicos sobre o acontecimento.
Perante pressões, o então Presidente da República, Filipe Nyussi, viu-se obrigado a iniciar um diálogo com os partidos políticos como forma de dar solução aos problemas das manifestações. O diálogo foi posteriormente continuado pelo novo Presidente da República, Daniel Chapo. O resultado claro do diálogo foi de que se precisa de fazer reformas profundas do Estado, através de um acordo que foi posteriormente transformado em Lei.
Pode-se considerar que o ponto de discórdia que levou às manifestações não teria acontecido se o País tivesse uma cultura de prestação de contas assente no respeito pelas liberdades fundamentais. O problema de vigilância abusiva (diz-se vigilância abusiva, pois a vigilância deve ser exercida dentro de limites da lei) deve ser visto como parte das reformas. Enquanto os políticos da oposição continuarem a merecer um tratamento de desconfiança e serem catalogados como “inimigos da segurança do Estado”, as eleições, enquanto um espaço de competição igual, continuarão a ser minadas.
A oposição deve, estrategicamente, aproveitar o espaço que lhe foi oferecido para negociar reformas que introduzam na Constituição e nas leis ordinárias mecanismos de profissionalização, supervisão e prestação de contas das agências de segurança. Temos de reconhecer que estas negociações devem ser fortes, sob pena de as propostas que serão feitas ao nível da comissão, se não representarem os interesses do partido FRELIMO poderem ser reprovadas no Parlamento, através da ditatura do voto maioritário.
A democracia efectiva não se limita aos processos eleitorais, mas também nas medias de “contra peso”, nas instituições de exercício dos poderes de Estado. Este diálogo deve ser visto como uma oportunidade importante para renegociar os poderes do Estado, encontrando-se os mecanismos apropriados sob os quais o “Leviatã”, na concepção Hobbesiana da soberania do Estado, tenha de ser algemado através de mecanismos institucionais que permitam o controlo dos seus poderes e o seu uso apropriado. (EN)
[1] Director Executivo do MISA-Moçambique, exercendo as funções de Professor de Media e Jornalismo. Nos últimos anos, enquanto pesquisador, tem vindo a investigar sobre o impacto da digitalização na vigilância e violação dos direitos à privacidade, estando ligado ao Projecto de Pesquisa “Public oversight of digital surveillance for intelligence purposes: a comparative case study analysis of oversight practices in Southern Africa” implementado sob as auspicias da British Academy Global Pressorrship sedeado pela University of Glasgow, sob o qual tem vindo a desenvolver estas análises.
[i] Acemoglu, D. e Robinson, J. A. 2020. O equilíbrio do poder – Estados, Sociedades e o Futuro da Liberdade. Tradução Pedro Vidal. Lisboa: Temas e Debates.
[ii] Snowden, E. 2019. Vigilância massiva: Registo permanente. Traducao Mário Dias Correia. Lisboa: Planeta.
[iii] Goldman, Z. K and S J. Rascoff, S. J. 2016. Global Intelligence Oversight: Governing Security in the Twenty-First Century. New York: Oxford University Press.
[iv] Nhanale, E. (2021). Electronic surveillance in Mozambique: The risks and suspicions in a context of authoritarianism and military conflict. [Accessed 29 July 2024]. Available from: https://www.mediaanddemocracy.com/uploads/1/6/5/7/16577624/report_04_2021_electroni c_surveillance_ mozambique_masterset.pdf.
[v] Bussotti, L and Nhaueleque, L. A. 2023. Mozambique: Intelligence in the One-Party Culture of a Democratic State, pp 461 - 471. In Shaffer, R. The handbook of African Intelligence Cultures. Rowman & Littlefield: London.
















