Por Valdimira B. Bungane, valdimirabungane@gmail.com
Contexto
Maputo (MOZTIMES) - A trajectória de Venâncio Mondlane para legalizar o seu partido não foi linear. Em 3 de Abril de 2025, apresentou ao Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos o pedido de registo da sua formação política sob a sigla Anamalala. Contudo, em 28 de Maio de 2025, o Ministério determinou que a sigla fosse alterada no prazo de 30 dias, alegando que o termo, proveniente da língua Macua, colidia com os princípios da unidade nacional e poderia induzir conotação étnica. Além disso, apontou inadequações de fundo nos estatutos apresentados[1].
Face às exigências, Mondlane reviu a proposta e submeteu novamente a documentação em 6 de Junho de 2025, já com a nova sigla Anamola, incluindo estatutos revistos, programa político e mais de 6.000 assinaturas de apoio — o triplo do mínimo exigido por lei. No entanto, o processo voltou a enfrentar entraves, uma vez que o Ministério abriu novo prazo de 60 dias para análise, cujo término estava previsto para 4 de Agosto, mas sem qualquer despacho oficial. Considerando o silêncio como indeferimento tácito, Mondlane recorreu ao Conselho Constitucional. Porém, em Julho, o órgão recusou apreciar o recurso, argumentando que o prazo legal ainda não havia esgotado[2].
Após semanas de impasse, o processo conheceu desfecho apenas em 7 de Agosto de 2025, quando o Ministério da Justiça autorizou formalmente o registo do Anamola e remeteu o processo à Conservatória dos Registos Centrais, confirmando que a decisão seria publicada no Boletim da República. O Governo justificou a demora como sendo de carácter processual e negou ter havido intenção de exclusão política, consolidando assim a entrada formal do partido Anamola no panorama político nacional[3].
O significado da legalização do Anamola para a democracia moçambicana
O anúncio de que Venâncio Mondlane já é líder de um partido político muda o xadrez democrático moçambicano. Antes, era apenas um político influente; agora, lidera uma organização com legitimidade institucional. A pergunta é simples: faz sentido falar de diálogo político inclusivo sem Mondlane? Os critérios de participação neste processo privilegiam partidos com assento parlamentar ou em outras assembleias locais. Mas legitimidade não é apenas legal: é também política e social. Mondlane foi um dos principais contestatários da última eleição, símbolo de uma parte significativa do eleitorado. Ignorá-lo seria negar a realidade.
A teoria da democracia deliberativa, de Jürgen Habermas (1996), defende que a legitimidade democrática só é alcançada quando todos os actores relevantes participam num processo de deliberação inclusiva[4]. Excluir vozes que representam parcelas significativas da sociedade enfraquece o consenso e mina a confiança no próprio sistema político. Nesse sentido, a ausência de Mondlane no diálogo não seria apenas uma lacuna formal, mas uma contradição com o princípio da inclusão que sustenta a democracia.
É neste contexto que se deve analisar o papel do Governo e, em particular, do Presidente da República, Daniel Chapo, na promoção de um diálogo político inclusivo. Nos últimos anos, têm sido recorrentes iniciativas que procuram juntar diferentes forças partidárias em torno de compromissos de estabilidade e reformas institucionais em Moçambique. Contudo, a efectividade desse diálogo depende menos da quantidade de partidos presentes e mais da qualidade da sua representatividade. A inclusão de novas formações, como o Anamola, será um verdadeiro teste à capacidade do Estado em garantir que o processo seja abrangente e legitimador.
O diálogo importa porque dá legitimidade às instituições, previne crises e constrói consensos. Excluir actores centrais fragiliza todo o processo, transformando-o em mera formalidade. No caso de Mondlane, a exclusão não só comprometeria a credibilidade do compromisso político, como também poderia reacender tensões e radicalizar a oposição. Para ser útil, o diálogo não pode esquecer temas essenciais como: reforma eleitoral, descentralização efectiva, mecanismos de resolução de disputas e garantia plena dos direitos políticos.
É igualmente importante considerar as posições expressas oficialmente pelo próprio Partido Anamola. Em 21 de Agosto de 2025, o presidente interino, Venâncio Mondlane, dirigiu uma carta ao Presidente da República, Daniel Chapo, solicitando a integração formal do partido no diálogo nacional inclusivo.
Na referida carta, Mondlane recorda que, numa primeira fase, o diálogo político havia sido concebido apenas para os candidatos presidenciais, mas que a sua ausência se deveu a circunstâncias políticas conhecidas. Posteriormente, o formato passou a incluir apenas partidos com assento parlamentar ou em assembleias representativas, ficando o Anamola de fora. Mondlane argumenta, porém, que o partido, apesar de recém-criado, “representa uma franja significativa de milhares de moçambicanos, tendo o seu líder, segundo os dados oficiais, sido considerado segundo candidato presidencial mais votado, consequentemente membro do Conselho de Estado[5].”
Outro ponto central da carta de Mondlane a Chapo é a invocação de fundamentos constitucionais e regimentais para justificar a inclusão. Mondlane solicita ao Presidente que leve à discussão e aprovação na Assembleia da República a alteração pontual da Lei n.º 1/2025, de 11 de Abril, que regula o Compromisso Político para um Diálogo Nacional Inclusivo.
Este posicionamento revela que o partido não reivindica apenas legitimidade política e social, mas também jurídica e institucional. Ao fundamentar o pedido em bases constitucionais e legais, o Anamola demonstra que a sua exclusão contraria o próprio espírito de um diálogo que se pretende inclusivo. A carta conclui com um apelo claro: “A paz e o diálogo devem ser menos falados e mais praticados!”
O facto de Venâncio Mondlane ter hoje um partido próprio significa que passa a dispor de um canal formal de participação política e representação no xadrez democrático. Antes, a sua figura estava mais associada ao carisma pessoal e à sua posição dentro da Renamo. Agora, com o Anamola, deixa de ser apenas um indivíduo para liderar uma instituição política, com capacidade de disputar espaço e propor alternativas. O surgimento de novos partidos pode dinamizar o sistema democrático, embora traga também o desafio da fragmentação do eleitorado.
Por isso, a inclusão do Anamola no diálogo político é vital por três razões: primeiro, porque consolida a legitimidade democrática — acordos alcançados à margem de actores centrais dificilmente terão aceitação ampla; segundo, porque previne conflitos — a exclusão gera ressentimento e alimenta instabilidade; terceiro, porque permite consensos duradouros, capazes de ultrapassar divisões partidárias e responder ao interesse nacional.
Os riscos da exclusão e os caminhos a seguir
Deixar Venâncio Mondlane de fora seria um erro político. Ele não apenas simboliza parte do descontentamento pós-eleitoral, como também conquistou espaço próprio na arena política nacional. Ignorá-lo fragilizaria a credibilidade do compromisso inclusivo e poderia alimentar novas tensões. Em vez de pacificação, o resultado seria a fragmentação da oposição e a radicalização do discurso.
O diálogo deve, portanto, contemplar questões estruturais como: reforma eleitoral profunda, garantindo transparência e independência dos órgãos eleitorais (Comissão Nacional de Eleições e Secretariado Técnico da Administração Eleitoral); mecanismos de resolução de conflitos pós-eleitorais, para evitar que a rua seja o único tribunal; inclusão política, com critérios claros para a participação de novos partidos e movimentos; descentralização efectiva, que dê legitimidade às estruturas locais; e protecção dos direitos e liberdades políticas, assegurando espaço para a livre actuação da oposição e da sociedade civil.
De acordo com Dahl (1971), a democracia funciona quando há competição aberta e inclusão de múltiplos actores no processo político[6]. Nesse sentido, o novo partido de Mondlane reforça a pluralidade e não pode ser ignorado num processo de compromisso nacional. Por sua vez, Beetham (1991) explica que o poder político só é legítimo quando cumpre três condições: legalidade, justificabilidade por normas partilhadas e consentimento expresso dos governados[7]. Um diálogo que exclua actores centrais perde consentimento social e, portanto, legitimidade.
Conclusão
As perspectivas futuras passam necessariamente por rever critérios de participação, ampliar canais de concertação e reconhecer que o pluralismo é condição essencial da democracia. A inclusão de Venâncio Mondlane e do Anamola no diálogo político representa não apenas uma exigência de justiça política, mas também um passo estratégico para consolidar consensos nacionais. Se devidamente integrado, o novo partido poderá contribuir para uma cultura de deliberação mais ampla, em que as divergências não sejam vistas como ameaças, mas como recursos para o fortalecimento institucional.
Se o compromisso é inclusivo, não pode ser selectivo. A democracia moçambicana só se fortalecerá quando todas as vozes relevantes tiverem lugar à mesa. Ignorar Venâncio Mondlane, agora que é líder de um partido formalmente reconhecido, seria uma contradição que enfraqueceria o próprio espírito do diálogo.
A carta enviada ao Presidente da República reforça, assim, que a integração do ANAMOLA no processo não é apenas uma questão de representatividade política, mas também de respeito às normas constitucionais e de coerência democrática. Se o diálogo é nacional e inclusivo, não pode excluir o segundo candidato presidencial mais votado e líder de um partido formalmente reconhecido. (VB)
[1]Lusa. (2025, 12 de junho). Governo dá 30 dias a Mondlane para mudar nome do partido. DW. Retrieved from https://www.dw.com/pt-002/governo-moçambicano-d%C3%A1-30-dias-a-mondlane-para-alterar-sigla-do-partido-que-quer-criar/a-72887722
[2] Muhambe, L. (2025, 12 de agosto). Venâncio Mondlane volta ao Conselho Constitucional para contestar a não aprovação do seu partido. Evidências. Retrieved from https://evidencias.co.mz/2025/08/12/venancio-mondlane-volta-ao-conselho-constitucional-para-contestar-a-nao-aprovacao-do-seu-partido/
[3] Rádio Moçambique. (2025, 16 de agosto). Autorizado registo de partido de Venâncio Mondlane. Rádio Moçambique. Retrieved from https://www.rm.co.mz/autorizado-registo-de-partido-de-venancio-mondlane/
[4] Habermas, J. (1996). Between facts and norms: Contributions to a discourse theory of law and democracy. Cambridge, MA: MIT Press.
[5] ANAMOLA. (2025, August 21). Carta ao Presidente da República solicitando a integração do partido no diálogo nacional inclusivo e alteração da Lei n.º 1/2025. Maputo: Gabinete do Presidente do Partido ANAMOLA.
[6] Dahl, R. A. (1971). Polyarchy: Participation and opposition. New Haven, CT: Yale University Press.
[7] Beetham, D. (1991). The legitimation of power. London: Palgrave Macmillan.
















